A expressão educação infantil e sua concepção com primeira etapa
da educação básica está
agora na lei maior da educação do país, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada em 20 de dezembro de 1996. Se o direito de 0 a 6 anos à educação em
creches e pré – escolas já estava assegurado na Constituição de 1988 e reafirmado
no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a tradução deste
direito em diretrizes e normas, no âmbito da educação nacional, representa um
marco histórico de grande importância para a educação infantil em nosso país.
A inserção da educação infantil na educação básica, como sua
primeira etapa, é o reconhecimento de que a educação começa nos primeiros anos
de vida e é essencial para o cumprimento de sua finalidade, afirmada no Art. 22
da Lei: “a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar
– lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer –
lhes meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores”.
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