O
atendimento de Educação de Jovens e Adultos vem alcançando resultados na grande
atualidade, hoje são 3.286 jovens e adultos que tem a oportunidade de estar
frequentando um dos vários programas desenvolvidos na Rede Municipal na cidade
de Joinville. O segmento é regulamentado pelo artigo 37 da Lei de Diretrizes e
Bases da educação (a LDB, ou Lei nº 9394, de 20/12/1996).
Por meio de visita a uma escola de ensino
fundamental do município de Joinville, constatou-se que a grande maioria das
pessoas que frequentam a EJA, não são as mulheres, devido a falta de recursos e
comprometimento do estado. Um investimento sugerido por essas alunas de
Pedagogia o ideal para a classe feminina seria que fossem criadas salas de acolhimento para seus filhos.
Na constituição Federal no art. 208 a Educação de Jovens e Adultos tem a primeira
referência à garantia de ensino público fundamental obrigatório, inclusive
“para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. “Art. 208 - O
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”: I -
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta
gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Detalhe importante o de considerar que as
situações e os perfis dos estudantes (mulheres) na educação de adultos como faixa
etária, localização da escola, renda familiar a classe encontra dificuldades
para ter acesso, enquanto o governo também teria uma responsabilidade no
processo formativo dando a igualdade de direitos e de oportunidades ao direito
à educação.
Priorizamos a importância da parceria família
x escola e de suma importância aos governantes é dar permanência e acesso aos
bancos escolares. Ter educação com qualidade e qualificação dentro da realidade
da comunidade inserida é pensar em um olhar para educação no contexto do aluno,
mas isso é pensado mesmo ou somente uma mera enganação?
“Eu sou
um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo.
E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social
se implante antes da caridade”. Paulo Freire.
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